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Reforma Tributária: três novos documentos

Reforma Tributária: três publicações recentes que mudam o jogo e o que elas indicam aos contribuintes


As últimas semanas trouxeram avanços concretos no processo de implantação da Reforma Tributária do Consumo. A Receita Federal disponibilizou três documentos-chave para quem já está envolvido com a CBS e o IBS e precisa iniciar, sem demora, as adaptações operacionais. Trata-se de materiais técnicos, objetivos e claramente voltados à aplicação prática no primeiro estágio do período de transição.

Os documentos divulgados foram:



  • Glossário RTC – Versão II (novembro/2025)

  • Apuração Assistida – Primeiros Passos (Edição 1)

  • Apuração Assistida – Primeiros Passos (Edição 2)



Para Luiz Antônio Pilouchas, especialista em direito tributário, a relevância dessas publicações é significativa:

“Esses materiais representam a virada definitiva da Reforma Tributária para a fase de execução. A discussão deixa de ser teórica e passa a ser operacional. As empresas precisam iniciar imediatamente testes, revisar fluxos sistêmicos e capacitar suas equipes para o novo modelo de rastreabilidade e transparência.”

E acrescenta:

“Quem adiou esse movimento para agora em 2026 terá que correr atrás do prejuízo. A Receita está deixando claro como o sistema vai operar, e o recado é direto: a conformidade passa a nascer no momento da emissão do documento fiscal.”

A seguir, apresentamos uma leitura executiva sobre o que esses documentos significam, como se relacionam entre si e quais pontos exigem atenção imediata dos contribuintes.



Por que essas publicações são relevantes neste momento?


De forma objetiva, porque a transição deixou de ser apenas conceitual.

Os materiais intitulados Primeiros Passos e o Glossário não funcionam como simples guias introdutórios. Eles se comportam como verdadeiros manuais operacionais do novo modelo de apuração, detalhando simulações, eventos fiscais e a dinâmica de créditos e débitos da CBS e do IBS. Na prática, estabelecem aquilo que, no ambiente corporativo, pode ser entendido como o baseline regulatório.


Esses documentos passam a orientar, de maneira direta:


  • o comportamento esperado dos ERPs,

  • a revisão de processos internos,

  • a interpretação fiscal das operações,

  • a forma como a Receita Federal realizará os cálculos,

  • a apropriação e a extinção de créditos e débitos.


Tudo isso já é apresentado por meio de exemplos práticos, com telas do sistema, fluxos operacionais, sequências cronológicas e simulações reais.



O que os “Primeiros Passos” da Apuração Assistida revelam


As duas edições publicadas apresentam a base estrutural do novo modelo de apuração:

a Apuração Assistida (AA), sistema no qual a Receita Federal passa a calcular automaticamente os débitos da CBS e do IBS a partir dos documentos fiscais emitidos. A lógica muda de forma substancial: antes, a empresa calculava, declarava e recolhia; agora, o cálculo ocorre no momento da emissão do documento fiscal.


2.1. Edição 1 – Fluxo inicial da CBS


O material adota uma abordagem bastante didática, funcionando quase como um guia de entrada no novo sistema, com imagens reais da plataforma.

Pontos de atenção:


a) Processamento em ciclos de 10 minutos. O documento enfatiza que as operações não são instantâneas, ocorrendo em intervalos regulares. Em ambientes produtivos, isso reforça a necessidade de alinhar o tempo de processamento do ERP com o sistema da Receita.


b) Crédito condicionado à extinção do débito. Na página 21, a Receita deixa claro: o crédito só é reconhecido na conta do adquirente após a extinção do débito do fornecedor. Esse conceito se torna um dos pilares do novo modelo.


c) RAD como instrumento estratégico. O material demonstra a possibilidade de o adquirente recolher o tributo da operação (RAD), antecipando o crédito. Isso introduz uma variável relevante de gestão financeira: decidir entre antecipar ou postergar créditos.


d) DARF não equivale a pagamentoA simples emissão do DARF representa apenas uma simulação. A quitação efetiva depende do uso do simulador, o que exige uma mudança na lógica tradicional de fechamento fiscal.



2.2. Edição 2 – Créditos, PCONT e ordem de utilização


Entre os principais pontos abordados, destacam-se:


a) Créditos apropriados ganham natureza de “ativo fiscal”. A simulação apresentada mostra que, após a compra e o recolhimento, o crédito já fica disponível para extinguir débitos futuros.


b) PCONT segue ordem cronológica automática. O exemplo das páginas 9 a 11 demonstra que os pagamentos realizados são utilizados do mais antigo para o mais recente, sem possibilidade de escolha pelo contribuinte.


Esse ponto impacta diretamente a tesouraria e os controles de compliance.


c) Extratos passam a ser elemento central de governança. O documento reforça reiteradamente a importância da análise dos extratos, que se tornam o principal instrumento de controle da vida fiscal da operação.


d) Visão integrada entre fornecedor e adquirente. A simulação da página 25 evidencia como o crédito de um contribuinte corresponde à extinção do débito do outro, reforçando a lógica de cruzamento de informações, maior transparência e elevado grau de auditabilidade.



Glossário RTC – Versão II: a linguagem oficial da reforma


Enquanto os Primeiros Passos demonstram o funcionamento prático, o Glossário define os conceitos que sustentam o sistema.


Ele consolida a terminologia que passa a orientar a aplicação da reforma e que deverá ser incorporada aos manuais internos das empresas.


Principais destaques:


3.1. Conceito oficial de Apuração Assistida

“Sistema responsável por verificar e apurar os resultados das operações do contribuinte de forma precisa e transparente.”

3.2. Formalização de RAD e PCONT


O Glossário atribui definição jurídica aos dois instrumentos centrais do novo modelo:


  • RAD: recolhimento realizado pelo adquirente

  • PCONT: pagamento efetuado pelo próprio contribuinte


Embora já apareçam nos materiais operacionais, aqui ganham padronização conceitual.


3.3. Transferência e restituição automatizadas


O documento esclarece que esses procedimentos passam a ser gerados diretamente no ambiente da Apuração Assistida, reduzindo margens interpretativas e ampliando a padronização do compliance.


3.4. Período de Ajuste


Fica oficialmente estabelecido o prazo de 15 dias após o encerramento do período de apuração para correções, impactando calendários fiscais e acordos de nível de serviço entre áreas internas.


Recomendações imediatas aos contribuintes


Diante do conteúdo apresentado, é evidente que o momento exige preparação ativa.


a) Realizar testes técnicos no Portal RTCO ambiente de simulação é essencial para validar a aderência do ERP ao novo modelo.


b) Revisar rotinas de conciliação e fechamento. O reconhecimento do crédito depende da extinção do débito do fornecedor, alterando prazos e controles.


c) Avaliar impactos no fluxo de caixa RAD, split payment e a ordem cronológica de utilização de créditos exigem ajustes nas projeções financeiras.


d) Promover capacitação integrada entre fiscal, TI e financeiro. O novo modelo demanda atuação conjunta. A operação em silos deixa de ser viável.


e) Desenvolver painéis internos para acompanhamento dos extratos da Apuração Assistida.



Conclusão


As três publicações recentes não representam apenas mais uma etapa informativa da Receita Federal. Elas configuram o primeiro desenho completo da operação prática da CBS e do IBS.


A fase de transição efetivamente começou. A partir de agora, as empresas precisam ajustar processos, simular operações e fortalecer seus controles internos.


Nesse novo cenário, quem testa antes, erra menos — e reduz significativamente o custo da adaptação.

 
 
 

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